O pedido solicita ainda a incidência de multa, a ser estipulada pelo juízo competente, aos gestores responsáveis e ao ente requerido, caso não se obtenha resposta à solicitação encaminhada.
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria da Educação da Capital, encaminhou ao 2º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho uma demanda, solicitando manifestação do Governo do Estado e Secretaria de Educação (SEDUC) sobre a garantia do transporte fluvial para atender aos estudantes das comunidades ribeirinhas.
O pedido, formulado pela Promotora de Justiça, Joice Gushy Mota Azevedo, aponta que no decurso do tempo entre a interposição da ação e a presente data, não houve, por parte do Governo, nenhuma comprovação de regularização do transporte escolar fluvial para o início do ano letivo de 2022, conforme acordo realizado com instituições em 2021.
A Promotora de Justiça destaca que, caso não haja a devida comprovação em tempo hábil, há o risco iminente de danos irreparáveis aos alunos atendidos pelo transporte em discussão. Ressalta também que os estudantes já suportaram muito tempo sem a condução escolar necessária e já amargaram prejuízos de aprendizagem que comprometem sua formação, dignidade e oportunidades futuras de desenvolvimento econômico e social.
O pedido solicita ainda a incidência de multa, a ser estipulada pelo juízo competente, aos gestores responsáveis e ao ente requerido, caso não se obtenha resposta à solicitação encaminhada.
Fonte: DCI - Departamento de Comunicação Integrada
Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria da Educação da Capital, encaminhou ao 2º Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Porto Velho uma demanda, solicitando manifestação do Governo do Estado e Secretaria de Educação (SEDUC) sobre a garantia do transporte fluvial para atender aos estudantes das comunidades ribeirinhas.
O pedido, formulado pela Promotora de Justiça, Joice Gushy Mota Azevedo, aponta que no decurso do tempo entre a interposição da ação e a presente data, não houve, por parte do Governo, nenhuma comprovação de regularização do transporte escolar fluvial para o início do ano letivo de 2022, conforme acordo realizado com instituições em 2021.
A Promotora de Justiça destaca que, caso não haja a devida comprovação em tempo hábil, há o risco iminente de danos irreparáveis aos alunos atendidos pelo transporte em discussão. Ressalta também que os estudantes já suportaram muito tempo sem a condução escolar necessária e já amargaram prejuízos de aprendizagem que comprometem sua formação, dignidade e oportunidades futuras de desenvolvimento econômico e social.
O pedido solicita ainda a incidência de multa, a ser estipulada pelo juízo competente, aos gestores responsáveis e ao ente requerido, caso não se obtenha resposta à solicitação encaminhada.
Fonte: DCI - Departamento de Comunicação Integrada