Desburocratização do setor é o principal impacto da mudança
O setor empresarial está passando pela transformação automática do registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para as Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). A mudança dispensa qualquer solicitação por parte do titular da empresa ou alteração nos atos constitutivos da EIRELI.
O principal impacto está na desburocratização do setor e na não necessidade da integralização de um capital social significativo, que correspondia a 100 vezes o salário mÃnimo vigente. Segunda a advogada ThaÃs Rodrigues, do escritório MBT Advogados, o requisito representava um problema.
“Nem todos os empreendedores estavam dispostos ou possuÃam condições de fazer a integralização desse capital. Com a publicação da Lei nº 14.195/2021, foi extinta a EIRELI, tendo a regulação pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Assim, ficou determinado que as juntas comerciais iniciassem o processo automático, alterando as fichas cadastrais das empresas e dando a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa”, explica.
A advogada ressalta que a extinção da EIRELI não deve promover grandes mudanças para os empresários já constituÃdos. A SLU está regulamentada no paÃs desde 2019, por meio da Lei nº 13.874/2019, pela legislação conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
“O empresário não precisa se preocupar em realizar modificação na documentação da empresa EIRELI já constituÃda”, reitera, ao ressaltar que a substituição da SLU aconteceu de forma natural, pelo dispositivo não exigir valor mÃnimo de capital social para formação da empresa. “O patrimônio pessoal do empresário, que antes era protegido pela EIRELI, continuará abrigado pela SLU, sem efeitos para a atividade empresarial já existente”, garante.
Caso o empresário queira obter mais informações sobre as mudanças desse tipo empresarial, bem como outras questões legais e financeiras que podem ocorrer, é recomendado que busque uma assistência jurÃdica. “É o melhor caminho para que conheça e encontre as alternativas mais adequadas ao seu perfil de negócio”, indica.
Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurÃdicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
FONTE: Josi Quevedo
O setor empresarial está passando pela transformação automática do registro da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) para as Sociedades Limitadas Unipessoais (SLU). A mudança dispensa qualquer solicitação por parte do titular da empresa ou alteração nos atos constitutivos da EIRELI.
O principal impacto está na desburocratização do setor e na não necessidade da integralização de um capital social significativo, que correspondia a 100 vezes o salário mÃnimo vigente. Segunda a advogada ThaÃs Rodrigues, do escritório MBT Advogados, o requisito representava um problema.
“Nem todos os empreendedores estavam dispostos ou possuÃam condições de fazer a integralização desse capital. Com a publicação da Lei nº 14.195/2021, foi extinta a EIRELI, tendo a regulação pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI). Assim, ficou determinado que as juntas comerciais iniciassem o processo automático, alterando as fichas cadastrais das empresas e dando a possibilidade de constituição de sociedade limitada por apenas uma pessoa”, explica.
A advogada ressalta que a extinção da EIRELI não deve promover grandes mudanças para os empresários já constituÃdos. A SLU está regulamentada no paÃs desde 2019, por meio da Lei nº 13.874/2019, pela legislação conhecida como Lei da Liberdade Econômica.
“O empresário não precisa se preocupar em realizar modificação na documentação da empresa EIRELI já constituÃda”, reitera, ao ressaltar que a substituição da SLU aconteceu de forma natural, pelo dispositivo não exigir valor mÃnimo de capital social para formação da empresa. “O patrimônio pessoal do empresário, que antes era protegido pela EIRELI, continuará abrigado pela SLU, sem efeitos para a atividade empresarial já existente”, garante.
Caso o empresário queira obter mais informações sobre as mudanças desse tipo empresarial, bem como outras questões legais e financeiras que podem ocorrer, é recomendado que busque uma assistência jurÃdica. “É o melhor caminho para que conheça e encontre as alternativas mais adequadas ao seu perfil de negócio”, indica.
Sobre a MBT Advogados Associados – Fundado em 1985 por um dos advogados pioneiros em Rondônia, Ivan Machiavelli, o escritório é especialista em casos relacionados ao direito do agronegócio, direito cooperativo e recuperação judicial e falência. Os três sócios, Ivan Machiavelli, Deolamara Bonfá e Rodrigo Totino, têm o apoio de uma banca de 12 advogados e assistentes jurÃdicos que são referência de profissionalismo em Ji-Paraná e Porto Velho (RO).
FONTE: Josi Quevedo
Tags:
Economia
