Por Stefhanne Magalhães*
Sabe-se que o sucesso das negociações coletivas resulta em maior saúde financeira, melhoria na cultura interna e das condições de trabalho nas empresas. Aliás, o capital humano é um dos maiores ativos de qualquer instituição. Por conta disso, a relação com os trabalhadores precisa estar no centro dos esforços do empresariado.
A partir dessa perspectiva, é impositivo que haja um eficiente planejamento jurídico de todas as etapas da negociação coletiva. Esse planejamento começa antes mesmo das partes iniciarem as primeiras conversas. Com o apoio de um escritório especialista nessa seara, pode-se estudar o histórico das negociações que já aconteceram nessa categoria e, por consequência, analisar melhor a pauta das reivindicações que serão discutidas na mesa de negociação. Geralmente, são questões comuns à operação e à atividade exercida.
Nesse sentido, desenham-se cenários com intuito de prevenir situações negativas que podem ocorrer durante a negociação, vislumbrando-se quais os riscos envolvidos e o que trará maior segurança jurídica. Assim, é possível antecipar argumentos e utilizar as técnicas necessárias para que se alcance os objetivos almejados pela organização.
Quando se inicia a negociação, o advogado é fundamental para trazer respaldo em relação a pauta de propostas da empresa, bem como na análise do pleito dos trabalhadores. Ele também analisa a viabilidade jurídica e o enquadramento legal, do que pode ou não ser flexibilizado.
Aliás, o empresário que consegue reconhecer o valor de uma boa negociação sempre terá mais tranquilidade em relação aos limites do que estará em debate e depois de como consubstanciar o que foi acertado em cláusulas.
Nessa primeira etapa, são usadas técnicas que vão além dos termos propriamente ditos, como linguagem corporal, intenções e os pontos a serem flexibilizados, buscando focar no interesse da empresa.
Lembrando que nas negociações sindicais não se leva em conta apenas as questões legais trabalhistas, mas também se consideram fatores como a situação econômica do país e da empresa, dentre outros aspectos. Além disso, o crescimento econômico que se espera para o ano que vem, sem dúvidas, irá influenciar as próximas negociações coletivas.
Outro ponto importante das negociações coletivas é quanto ao acompanhamento das mudanças na legislação trabalhista que estão acontecendo a todo vapor. Isso porque, recentemente, houve inúmeras alterações de parâmetros.
Depois de terminada a etapa da negociação, todas as atenções devem ser voltadas para a formalização do acordo entre as partes. Existem muitos casos em que não houve o olhar jurídico, sendo escritas expressões em textos finais aprovados que levaram a interpretações dúbias, resultando, por óbvio, em judicializações.
Todos esses esforços prévios e concomitantes às negociações são primordiais para evitar demandas judiciais desnecessárias. Considerando que o Judiciário tende a ter um viés muito mais técnico para julgar as questões e pode não ser atingido o efeito que era esperado por ambas as partes.
De todo modo, dentro das estratégias, o setor de recursos humanos da empresa também tem um papel primordial em todo o processo. Ele pode promover a conscientização dos trabalhadores sobre a situação financeira da empresa, pode divulgar os esforços para promover melhorias aos colaboradores, ou seja, estabelecer uma comunicação eficiente entre todos. Com essa atitude proativa, a chance da proposta da empresa ser aceita é muito maior!
Antigamente, as empresas faziam as negociações coletivas quase que a portas trancadas, sem envolver os demais trabalhadores e raramente explicando suas propostas. Hoje, as empresas modernas já buscam envolver os líderes de setores e demonstrar as propostas com os argumentos pelos quais elas foram realizadas. Essa forma de atuação empresarial tem comprovadamente mais chances de sucesso e também de evitar possíveis greves ou insurgências.
Não obstante, nota-se que o planejamento jurídico especializado, pode contribuir para a promoção de uma nova cultura organizacional de respeito e valorização do colaborador, aumentando as chances das negociações sindicais terem sucesso para ambas as partes, bem assim mitigando a hipótese de judicialização.
*Stefhanne Caroline de Souza Santos Magalhães é advogada trabalhista empresarial no escritório Moreira Garcia Advogados. Tem MBA em Gestão de Negócios pelo Ibmec/RJ, e é especialista em Direito e Processo Trabalhista, pela Uninter, e em Direito Processual, pela PUC/MG.